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NOVAS DIRETRIZES PARA A MODIFICAÇÃO DE CONVENÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DE CONDOMÍNIO – SÃO PAULO 


Manter-se atualizado sobre mudanças na legislação é essencial para uma gestão condominial eficiente. Recentemente, a Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo (CGJ-SP) publicou novas regras que impactam diretamente a alteração de convenções e especificações de condomínios. O que mudou na prática?

(1) Alteração da Convenção de Condomínio Agora, a aprovação deve vir de dois terços dos condôminos com direitos reais de uso ou aquisição, sem necessidade de participação de credores fiduciários. Isso torna o processo mais ágil .

(2) Modificação da Especificação do Condomínio Qualquer mudança na especificação exige a anuência de todos os condôminos, exceto para alteração de destinação do edifício ou unidade, que segue a regra do art. 1.351 do Código Civil (dois terços de aprovação).

(3) Impacto para a Administração Condominial As decisões sobre mudanças nas convenções agora não exigem a participação de credores com garantia real. Mas atenção: credores fiduciários podem adotar cláusulas específicas nos contratos para proteger seus interesses.

Para evitar riscos e garantir conformidade, é fundamental contar com orientação jurídica especializada. Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar nesse processo!

Abaixo, destacamos as mudanças normativas para sua referência

(a) Provimento nº 64/2024 – CGJ-SP (altera itens 81 e 82 do Capítulo XX das Normas de Serviço da CGJ-SP)

(b) Código Civil – Art. 1.351 (regra para alteração de destinação de imóveis)

Ficamos à disposição para conversar sobre como essas mudanças podem impactar seu condomínio. 

Equipe Moraes Flamini Advogados.

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