A presença de animais de estimação nos condomínios é uma realidade cada vez mais comum. Ao mesmo tempo, a circulação dos pets em elevadores, corredores, garagens e demais espaços compartilhados frequentemente provoca discussões sobre os limites entre o direito do tutor e a segurança dos demais moradores.
Uma decisão recente do Primeiro Colégio Recursal do Recife/PE ajuda a compreender como essa questão vem sendo enfrentada pelo Poder Judiciário.
Tribunal mantém multa aplicada a tutor que recusou medidas de segurança
O caso envolveu um morador de um condomínio localizado no bairro de Boa Viagem, no Recife, que buscava anular multas recebidas por se recusar a utilizar focinheira e guia curta em seu cachorro da raça American Bully durante a circulação nas áreas comuns.
De acordo com as informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, câmeras de segurança registraram um incidente no elevador, no qual o animal tentou atacar o pet de outra moradora, que estava no colo de uma criança de aproximadamente seis anos. A situação somente foi controlada porque o responsável conseguiu conter o cachorro pela guia.
Após o ocorrido, a assembleia do condomínio discutiu o caso, exibiu as imagens e manteve as penalidades aplicadas. O condômino apresentou sua defesa durante a reunião, mas a maioria dos presentes decidiu pela manutenção das multas, por 32 votos contra 14.
O morador ingressou com uma ação judicial alegando, entre outros argumentos, que estaria sendo perseguido pelo síndico. Também pediu a restituição dos valores pagos e uma indenização por danos morais.
A ação foi julgada improcedente pelo 11º Juizado Especial Cível da Capital, e a decisão foi posteriormente mantida pelo Primeiro Colégio Recursal do Recife/PE. O processo foi registrado sob o número 0003405-60.2025.8.17.8201.
Ter um pet não significa poder circular sem restrições
A decisão não representa uma autorização para que os condomínios imponham qualquer tipo de restrição aos animais. O ponto central do julgamento foi a existência de um risco concreto, demonstrado por imagens, somado à recusa reiterada do tutor em adotar medidas consideradas necessárias para a segurança coletiva.
O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que uma convenção condominial não pode proibir, de maneira genérica e sem justificativa, a criação ou a permanência de animais nas unidades autônomas. Para o STJ, restrições dessa natureza devem ser analisadas à luz das circunstâncias concretas e da eventual existência de prejuízo à segurança, à higiene, à saúde ou ao sossego dos demais moradores.
Isso significa que o condomínio não pode simplesmente proibir todos os animais com base em preferências pessoais, preconceitos ou incômodos abstratos. Por outro lado, o direito de manter um pet na unidade não afasta a responsabilidade do tutor por sua condução adequada, especialmente quando o comportamento do animal puder representar perigo para outras pessoas ou animais.
O próprio Código Civil estabelece que o condômino não deve utilizar sua unidade ou as áreas do edifício de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais ocupantes.
Portanto, o direito de propriedade e o direito de convivência com animais não são absolutos. Ambos devem ser exercidos de forma compatível com as regras de boa vizinhança e com a segurança da coletividade.
A raça do animal é suficiente para exigir focinheira?
A imposição de focinheira não deve decorrer exclusivamente de uma percepção subjetiva sobre a raça ou o tamanho do animal. A análise deve considerar a legislação aplicável, as regras internas do condomínio e, principalmente, o comportamento concreto do pet.
No Estado de Pernambuco, a legislação disciplina a condução de cães das raças Pitbull, Pitbull Terrier, Dobermann e Rottweiler, além de abranger qualquer cão com histórico de agressividade ou comportamento antissocial, independentemente de sua raça ou porte. Para esses animais, a norma prevê a utilização de equipamentos de contenção, como guia curta, coleira de controle, focinheira ou outros dispositivos capazes de preservar a integridade física das pessoas sem provocar sofrimento ao animal.
No caso analisado pelo Colégio Recursal, embora o American Bully não esteja expressamente indicado no rol de raças mencionado na lei estadual, o histórico de comportamento registrado pelas câmeras foi considerado suficiente para justificar a aplicação das medidas de segurança.
A discussão, portanto, não deve ser reduzida à raça do cachorro. O elemento mais relevante é a existência de risco efetivamente demonstrado.
Quando a multa condominial pode ser considerada válida?
A aplicação de multas exige cautela. O condomínio deve verificar se a conduta está prevista na convenção, no regimento interno, em deliberação assemblear válida ou na legislação aplicável.
Também é recomendável que a ocorrência seja devidamente documentada, por meio de imagens, comunicações, registros internos ou relatos identificáveis. O condômino deve ser formalmente informado sobre a infração e ter a oportunidade de apresentar sua defesa, observando-se o procedimento previsto nas normas internas.
No julgamento realizado em Pernambuco, a regularidade desse procedimento foi determinante. Segundo o relator, o morador teve direito ao contraditório e à ampla defesa durante a assembleia, e as penalidades foram mantidas após debate e votação dos condôminos.
A atuação do condomínio foi considerada exercício regular de um direito e cumprimento do dever de proteção dos moradores e funcionários. Por essa razão, também foi rejeitado o pedido de indenização por danos morais.
Equilíbrio, proporcionalidade e prevenção de conflitos
A convivência entre pessoas e animais no ambiente condominial exige equilíbrio. O condomínio não deve adotar proibições genéricas ou discriminatórias, mas também não pode permanecer inerte diante de situações concretas de risco.
Síndicos e administradoras devem estabelecer regras objetivas, proporcionais e compatíveis com a legislação local. Já os tutores devem compreender que a circulação pelas áreas comuns envolve responsabilidades adicionais, especialmente quando o animal possui histórico de agressividade, dificuldade de contenção ou comportamento imprevisível.
O caso julgado no Recife demonstra que o Judiciário tende a considerar legítimas as medidas condominiais quando elas estiverem fundamentadas em fatos concretos, forem proporcionais ao risco identificado e respeitarem o direito de defesa do morador.
Mais do que discutir se o condomínio é ou não “pet friendly”, a questão juridicamente relevante é outra: como garantir que a presença dos animais seja compatível com a segurança, o sossego e o uso adequado dos espaços compartilhados?